- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2024
- Data de publicação
- 23/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 16/10/2024, p. 23/10/2024
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA E ADULTERAÇÃO DESINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO VERIFICADO. EXCESSO DE RÉUS E DE VÍTIMAS. TRAMITAÇÃO PROCESSUAL REGULAR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou habeas corpus, mantendo prisão preventiva por roubo circunstanciado, associação criminosa armada e adulteração de sinal identificador de veículo. Defesa alega excesso de prazo e ausência de fundamentação para a prisão cautelar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) excesso de prazo na prisão preventiva; (ii) ausência de fundamentação idônea para a manutenção da prisão preventiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva foi mantida devido à complexidade do caso, com pluralidade de réus e vítimas, sem desídia processual. 4. A fundamentação da prisão preventiva é idônea, baseada no modus operandi e na periculosidade dos agentes, conforme art. 93, IX da CF/1988. 5. Condições pessoais favoráveis não afastam a necessidade da prisão preventiva quando presentes os requisitos legais. 6. Medidas cautelares diversas da prisão são insuficientes para garantir a ordem pública, dada a gravidade dos crimes. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no RHC n. 196.621/MA, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 16/10/2024, DJe de 23/10/2024.)
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