- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2024
- Data de publicação
- 23/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 16/10/2024, p. 23/10/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. Não obstante a excepcionalidade conferida à privação cautelar da liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, reveste-se de legalidade a medida extrema quando baseada em elementos concretos, nos termos do art. 312 do CPP. 2. Conforme destacado na decisão agravada, o crime em apuração teria sido cometido durante o gozo de liberdade provisória concedida mediante imposição de medidas cautelares alternativas apenas 1 ano antes pela prática do mesmo crime, de tráfico de drogas, o que evidencia o risco concreto de reiteração delitiva e a insuficiência de medidas cautelares diversas do cárcere para o resguardo da ordem pública. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RHC n. 196.622/RS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 16/10/2024, DJe de 23/10/2024.)
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