- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2024
- Data de publicação
- 23/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 16/10/2024, p. 23/10/2024
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto em recurso de habeas corpus contra acórdão que manteve a prisão preventiva do recorrente, acusado de tráfico de drogas e associação para o tráfico, com base na gravidade concreta do delito e no risco de reiteração delitiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na verificação da presença dos requisitos cautelares para a manutenção da prisão preventiva do recorrente. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva está fundamentada na gravidade concreta do crime, evidenciada pela variedade de drogas apreendidas e pelo risco de reiteração delitiva. 4. A presença de maus antecedentes e reincidência do recorrente justifica a medida cautelar para garantir a ordem pública. 5. Medidas cautelares diversas da prisão são inadequadas, pois não garantem a prevenção de novas práticas delitivas. IV. Dispositivo 6. Recurso desprovido. (AgRg no RHC n. 203.035/MT, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 16/10/2024, DJe de 23/10/2024.)
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