- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2024
- Data de publicação
- 23/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 16/10/2024, p. 23/10/2024
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. BUSCA DOMICILIAR JUSTIFICADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE . AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de Isabela dos Santos Soares e Bruno Baptista contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, em apelação, condenou os pacientes por tráfico de drogas e posse ilegal de arma. Alegação de nulidade das provas obtidas por violação de domicílio sem mandado judicial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade das provas obtidas mediante busca domiciliar sem mandado judicial e a possibilidade de concessão de habeas corpus em substituição a recurso próprio. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A busca domiciliar sem mandado é válida quando há fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito. 5. No caso, a entrada no domicílio foi justificada por denúncias anônimas e observação externa de drogas, configurando justa causa. 6. Alterar a decisão de origem demandaria reanálise de provas, o que não é possível em habeas corpus. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 774.199/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 16/10/2024, DJe de 23/10/2024.)
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