- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2024
- Data de publicação
- 30/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 23/10/2024, p. 30/10/2024
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. AUTORIZAÇÃO. ABORDAGEM ANTERIOR. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, mantendo a condenação do paciente por tráfico de drogas. A defesa alega ilicitude das provas obtidas mediante violação de domicílio. II. QUESTÃO EM DISUCSSÃO. 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da busca domiciliar realizada sem mandado judicial, com base em autorização do morador e denúncia anônima. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A busca domiciliar foi considerada legal, pois houve autorização expressa do morador e fundadas razões para a suspeita de tráfico de drogas, conforme a abordagem realizada anteriormente ao ingresso dos policiais. 5. A análise do acervo fático-probatório não evidenciou constrangimento ilegal ou violação ao ordenamento jurídico. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no HC n. 937.479/PR, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 23/10/2024, DJe de 30/10/2024.)
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