- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2024
- Data de publicação
- 23/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 16/10/2024, p. 23/10/2024
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÕES DE ILEGALIDADE NA BUSCA PESSOAL E VEICULAR E ILICITUDE DAS PROVAS PRODUZIDAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de Silvano Aparecido Honorio da Silva, condenado a 8 anos e 9 meses de reclusão por tráfico de drogas, com pena recalculada para 6 anos e 8 meses pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Alegações de ilegalidade na busca pessoal e veicular e ilicitude das provas produzidas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal e se há flagrante ilegalidade nas provas produzidas. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. Não há flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal que justifique a concessão de habeas corpus de ofício. 5. A questão da nulidade do meio de prova não foi debatida na instância de origem, configurando supressão de instância. 6. A busca veicular após monitoramento e tentativa de fuga é respaldada pelo ordenamento jurídico. 7. A produção de provas irrelevantes ou impertinentes pode ser indeferida pelo órgão julgador. IV. Dispositivo 8. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no HC n. 815.694/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 16/10/2024, DJe de 23/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.