- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2024
- Data de publicação
- 23/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 16/10/2024, p. 23/10/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO E DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. HABEAS CORPUS NESTA CORTE SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Este habeas corpus foi impetrado em 26/7/2023 e se insurge contra acórdão de apelação na origem. No âmbito desta Corte Superior, o ARESP n. 2.342.849/SP, autuado em 25/4/2023, não foi conhecido pela então Presidente desta Casa, haja vista a incidência do óbice sumular n. 182 do STJ. Essa decisão transitou em julgado em 23/5/2023. 2. Em diversas ocasiões, este Tribunal reconheceu a impossibilidade de uso do habeas corpus concomitante à interposição de recurso especial ou em substituição à revisão criminal. A crescente quantidade de impetrações que, antes, deveriam ser examinadas em instâncias diversas, está prejudicando as funções constitucionais desta Corte, em detrimento da eficácia do recurso especial, o que enfraquece a delimitação de teses para trazer uniformidade e previsibilidade ao sistema jurídico. Ademais, a hipótese não comporta concessão da ordem de ofício, uma vez que se requer a absolvição do acusado. 3. O habeas corpus não pode ser conhecido porque o recurso especial tratou de tema diverso, motivo pelo qual, ao ocorrer o trânsito em julgado, não cabe mais à defesa inovar, em virtude da preclusão da matéria relativa à condenação. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 841.550/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16/10/2024, DJe de 23/10/2024.)
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