JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/10/2024
Data de publicação
23/10/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 16/10/2024, p. 23/10/2024

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO DE JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra ato de Juízo de Primeiro Grau, requerendo a suspensão de mandado de prisão e a alteração do regime inicial de cumprimento de pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o Superior Tribunal de Justiça é competente para julgar habeas corpus impetrado contra ato de juiz de primeiro grau e se há flagrante ilegalidade no regime de cumprimento da pena que justifique a atuação da Corte Superior. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus foi impetrado contra ato de juiz de primeiro grau, sendo evidente a incompetência do Superior Tribunal de Justiça para análise do caso, nos termos do art. 105, I, "c", da Constituição Federal. 4. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a competência para julgar habeas corpus contra decisões de juízes de primeiro grau é dos Tribunais de Justiça estaduais ou Tribunais Regionais Federais, conforme o caso. 5. Não há flagrante ilegalidade que justifique a atuação ex officio do Superior Tribunal de Justiça. IV. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. (AgRg no HC n. 870.922/TO, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 16/10/2024, DJe de 23/10/2024.)
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