- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 22/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 02/09/2025, p. 22/09/2025
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Incompetência do STJ. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente a ordem de habeas corpus. A agravante foi condenada pelo crime de estupro de vulnerável, com pena de 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado. A defesa alega retratação da suposta vítima e inexistência de outras provas que sustentem a condenação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o Superior Tribunal de Justiça é competente para julgar habeas corpus impetrado contra ato de juiz de primeiro grau. III. Razões de decidir 3. O Superior Tribunal de Justiça não possui competência para julgar habeas corpus impetrado contra ato de juiz de primeiro grau, conforme o art. 105, inciso I, alínea "c", da Constituição Federal. 4. A ausência de manifestação do Tribunal estadual sobre o tema impede o exame direto pelo STJ, sob pena de supressão de instância. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "O Superior Tribunal de Justiça não é competente para julgar habeas corpus impetrado contra ato de juiz de primeiro grau, conforme o art. 105, inciso I, alínea "c", da Constituição Federal". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, I, "c". Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 753.398/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 02.08.2022; STJ, RCD no HC 714.339/RS, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 22.02.2022. (AgRg no HC n. 961.745/PA, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 22/9/2025.)
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