- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2024
- Data de publicação
- 23/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 16/10/2024, p. 23/10/2024
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE. NÃO CABIMENTO. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. NECESSIDADE DE APROFUNDAMENTO DE PROVA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIÊNCIA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente e denunciado por homicídio qualificado, com pedido de revogação da prisão preventiva ou substituição por medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na legalidade da prisão preventiva do paciente, considerando a alegação de ausência de pressupostos legais e a possibilidade de substituição por medidas cautelares. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão que decretou a prisão preventiva está devidamente fundamentada, com base na gravidade concreta do crime e no risco de fuga do paciente. 4. A alegação de legítima defesa não pode ser analisada em habeas corpus, pois demanda aprofundamento de provas. 5. As condições pessoais favoráveis do paciente não afastam a necessidade da prisão preventiva. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 900.886/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 16/10/2024, DJe de 23/10/2024.)
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