- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2024
- Data de publicação
- 23/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 16/10/2024, p. 23/10/2024
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. PLANTIO MEDICINAL DE CANNABIS SATIVA. SALVO-CONDUTO. CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOCUMENTAÇÃO INIDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não obstante a jurisprudência desta Corte tenha evoluído no sentido de reconhecer a omissão administrativa para conceder salvo-conduto autorizando o plantio para fins medicinais até que regulamentado o art. 2º, parágrafo único, da Lei n. 11.343/2006, constato da documentação acostada que, desde a primeira consulta, são receitados ao agravante medicamentos à base de cannabis sativa, o que não evidencia a desfuncionalidade de outros tratamentos alopáticos convencionais, ante a ausência da juntada do histórico de saúde do agravante, o que torna a instrução da ação mandamental deficiente. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no HC n. 942.082/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 16/10/2024, DJe de 23/10/2024.)
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