- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2024
- Data de publicação
- 22/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 16/10/2024, p. 22/10/2024
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA BASEDA EM TESTEMUNHOS INDIRETOS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A decisão de pronúncia consiste em um simples juízo de admissibilidade da acusação, satisfazendo-se, tão somente, pelo exame da ocorrência do crime e de indícios de sua autoria, não demandando juízo de certeza necessário à sentença condenatória, porém deve haver um conjunto mínimo de provas a autorizar um juízo de probabilidade da autoria ou da participação. 2. No caso, o acusado foi pronunciado com base em depoimento das testemunhas que não presenciaram o delito e apenas ouviram dizer sobre o crime. Assim, a ouvida testemunhal dos presentes autos não trouxe elementos concretos acerca da autoria delitiva e não pode o acusado ser julgado pelo Tribunal do Júri apenas com base no "comentário geral da comunidade", nem com fundmento em circunstâncias fáticas anteriores ao delito. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 913.075/PE, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 16/10/2024, DJe de 22/10/2024.)
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