JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/10/2024
Data de publicação
22/10/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 16/10/2024, p. 22/10/2024

Ementa

PROCESSO PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE DEFERE MEDIDA LIMINAR PLEITEADA NO HABEAS CORPUS. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade das formas processuais. 2. A liminar foi deferida em virtude da verificação, em juízo perfunctório e à luz da cláusula rebus sic stantibus, da mitigação dos riscos que amparavam as cautelares decretadas e da superação do prazo razoável de 180 dias para o afastamento do Prefeito. 3. Nos termos da orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça - STJ, não cabe agravo regimental contra decisão de relator que, fundamentadamente, defere ou rejeita liminar em habeas corpus. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 937.826/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 16/10/2024, DJe de 22/10/2024.)
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