- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2024
- Data de publicação
- 22/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 16/10/2024, p. 22/10/2024
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE DEFERE PEDIDO LIMINAR. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça - STJ, não cabe agravo regimental contra decisão de relator que, fundamentadamente, defere ou rejeita liminar em habeas corpus. 2. Foi deferida medida liminar para suspender a eficácia das medidas de afastamento do agravado do cargo de Prefeito do Município e de proibição de frequentar as instalações do Poder Executivo, pois identificada, à luz da cláusula rebus sic stantibus, a mitigação dos riscos que amparavam as cautelares e a superação do prazo razoável de 180 dias para afastamento do Prefeito. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 937.826/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 16/10/2024, DJe de 22/10/2024.)
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