- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2024
- Data de publicação
- 22/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 16/10/2024, p. 22/10/2024
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. EXCESSO DE PRAZO. APRECIAÇÃO INVIÁVEL. INDEFERIMENTO DE LIMINAR NO WRIT ORIGINÁRIO. SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. INOCORRÊNCIA DE TERATOLOGIA NO ATO IMPUGNADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos expostos na decisão agravada, não se constata teratologia ou constrangimento ilegal que justifique a superação do enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, pois a prisão tem por base a indicação de risco concreto de reiteração delitiva. 2. Conforme orientação do STJ "[a] apreciação do tema relativo ao excesso de prazo da prisão demanda análise circunstancial dos autos, incabível na apreciação de pedido de liminar" (AgRg no HC n. 723.005/PE, relator Ministro OLINDO MENEZES (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), SEXTA TURMA, julgado em 22/3/2022, DJe de 25/3/2022). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 942.665/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 16/10/2024, DJe de 22/10/2024.)
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