JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/10/2024
Data de publicação
25/10/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 21/10/2024, p. 25/10/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE DE EX-MILITAR. FILHO INVÁLIDO ANTERIOR AO ÓBITO DO INSTITUIDOR. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. O acórdão recorrido destoou da jurisprudência desta Corte no sentido de que, em se tratando de filho inválido, independentemente de sua idade, de seu estado civil ou da comprovação da dependência econômica, será considerado dependente de ex-combatente, para fins do disposto no inciso III do art. 5º da Lei n. 8.059/1990, bastando apenas que a comprovação de invalidez seja anterior ao óbito do segurado. Precedente: AgInt no REsp n. 1.612.143/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 16/10/2019. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.097.934/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 21/10/2024, DJe de 25/10/2024.)
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