JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/04/2019
Data de publicação
31/05/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 23/04/2019, p. 31/05/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. MILITAR. PENSÃO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. LEI APLICÁVEL. VIGÊNCIA À ÉPOCA DO FALECIMENTO. LEI 8.059/1990 E ART. 53 DO ADCT. REVERSÃO À FILHA INVÁLIDA. POSSIBILIDADE. 1. No que se refere à alegada afronta ao disposto no art. 1.022 do CPC/2015, o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte. 2. O direito a pensão especial de ex-combatente deverá ser examinado à luz da legislação vigente ao tempo do óbito de seu instituidor. 3. Hipótese em que o ex-combatente faleceu em 1º.7.2009, circunstância que atrai a incidência das disposições contidas na Lei 8.059/1990. 4. Para os casos em que o falecimento ocorrer em data posterior à entrada em vigor da Lei 8.059/1990, será adotada a nova sistemática, na qual a pensão especial será aquela prevista no art. 53 do ADCT/1988, que estipula a concessão da pensão especial ao ex-combatente no valor equivalente à graduação de Segundo Tenente, e, na hipótese de sua morte, a concessão de pensão à viúva, à companheira, ou ao dependente, esse último delimitado pelo art. 5º da Lei 8.059/1990, incluídos apenas os filhos menores ou inválidos, pai e mãe inválidos, irmão e irmã solteiros, menores de 21 anos ou inválidos que viviam sob a dependência econômica do ex-combatente por ocasião de seu óbito (art. 5º, parágrafo único). 5. O STJ, interpretando o disposto no art. 5°, III, da Lei 8.059/1990, sedimentou o entendimento de que, em se tratando de filho inválido, não importando sua idade ou estado civil, será considerado dependente de ex-combatente quando a doença for preexistente à morte do instituidor do benefício, o que ocorreu na hipótese em exame. 6. In casu, o Tribunal de origem firmou que a invalidez da recorrida remonta a período anterior ao óbito do instituidor da pensão, razão pela qual faz jus à pensão pleiteada. Desse modo, não merece reparo o acórdão recorrido, por estar em sintonia com a jurisprudência do STJ. 7. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.801.821/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/4/2019, DJe de 31/5/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 26/05/2015

ADMINISTRATIVO. MILITAR. PENSÃO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. PENSÃO. LEI APLICÁVEL. VIGÊNCIA À ÉPOCA DO FALECIMENTO. LEI 8.059/1990 E ART. 53 DO ADCT. REVERSÃO À FILHA MAIOR, SOLTEIRA E NÃO INVÁLIDA. AUSÊNCIA DE DIREITO À REVERSÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 5°, III, E 14, III, DA LEI 8.059/1990. 1. O direito a pensão especial de ex-combatente deverá ser examinado à luz da legislação vigente ao tempo do óbito de seu instituidor. 2. Para os casos em que o falecimento ocorrer em data pos…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 17/06/2019

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. PENSÃO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. LEI DE REGÊNCIA. FILHA MAIOR. POSSIBILIDADE. RETORNO DOS AUTOS. QUESTÕES FÁTICAS. ANÁLISE. 1. A Primeira Seção do STJ firmou o entendimento de que, nos casos em que o óbito do instituidor da pensão (ex-combatente) tiver ocorrido entre a data da promulgação da Carta Magna e a entrada em vigor da Lei n. 8.059/1990 (ou seja, entre 5.10.1988 e 4.7.1990), adota-se um regime misto de reversão, cara…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 17/06/2019

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. PENSÃO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. LEI DE REGÊNCIA. FILHA MAIOR. POSSIBILIDADE. RETORNO DOS AUTOS. QUESTÕES FÁTICAS. ANÁLISE. 1. A Primeira Seção do STJ firmou o entendimento de que, nos casos em que o óbito do instituidor da pensão (ex-combatente) tiver ocorrido entre a data da promulgação da Carta Magna e a entrada em vigor da Lei n. 8.059/1990 (ou seja, entre 5.10.1988 e 4.7.1990), adota-se um regime misto de reversão, cara…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/11/2015

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. EX-COMBATENTE. PENSÃO ESPECIAL. ART. 53, II, DO ADCT. LEI 8.059/1990. FILHA INVÁLIDA. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. ART. 1º-F DA LEI 9.474/1997. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. O STJ, interpretando o disposto no art. 5°, III, da Lei 8.059/1990, sedimentou o entendimento…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 23/06/2015

ADMINISTRATIVO. EX-COMBATENTE. PENSÃO ESPECIAL. ART. 53, II, DO ADCT. LEI 8.059/1990. FILHO INVÁLIDO. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. TERMO INICIAL PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. DATA DO ÓBITO DO INSTITUIDOR. 1. O STJ, interpretando o disposto no art. 5°, III, da Lei 8.059/1990, sedimentou o entendimento de que, em se tratando de filho inválido, independente de sua idade ou estado civil, será considerado dependente de ex-combatente quando a doença for preexistente à morte do…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.