JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
21/10/2024
Data de publicação
25/10/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 21/10/2024, p. 25/10/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COBRANÇA DE ROYALTIES. DEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. DECISÃO POSTERIOR EM SENTIDO CONTRÁRIO. ALEGAÇÃO DE PRECLUSÃO PRO JUDICATO. TEMA NÃO EXAMINADO. OMISSÃO DE JULGAMENTO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No caso, o Tribunal estadual não examinou a alegação trazida em embargos de declaração de que haveria preclusão pro judicato em relação à decisão que deferiu a produção de prova oral. 2. Tratando-se de tema em tese relevante para o julgamento da causa e que não pode ser examinado diretamente nesta Corte superior sob pena de supressão de instância, mostra-se mesmo necessário o retorno dos autos à origem para suprimento da omissão apontada. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.524.710/MT, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 21/10/2024, DJe de 25/10/2024.)
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