JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/10/2024
Data de publicação
25/10/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 21/10/2024, p. 25/10/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. OBRIGAÇÃO POSITIVA E LÍQUIDA. DATA DO VENCIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte a quo, apesar de reconhecer se tratar de obrigação positiva e líquida, negou provimento ao recurso com base na ausência de notificação extrajudicial em momento anterior ao da citação, divergindo da jurisprudência do STJ, que possui entendimento consolidado no sentido de que o termo inicial de incidência de juros moratórios de obrigação líquida ocorre no vencimento da obrigação; se ilíquida, o termo inicial será a data da citação judicial. Precedentes. 2. O Tribunal de origem não apreciou as seguintes teses: a) a ausência de pagamento ocorreu por decisão do TCE/AM e não por fato imputável ao agravante; e b) somente há mora do Estado após o decurso do prazo de trinta dias do atesto do serviço prestado. A parte recorrente, por sua vez, não opôs embargos de declaração, motivo pelo qual está ausente o necessário prequestionamento, nos termos das Súmulas n. 282 e 356, ambas do STF. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.620.664/AM, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 21/10/2024, DJe de 25/10/2024.)
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