- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 29/06/2020
- Data de publicação
- 03/08/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 29/06/2020, p. 03/08/2020
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PSIQUIÁTRICO. COPARTICIPAÇÃO. CLÁUSULA CONTRATUAL. LEGALIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência vigente no Superior Tribunal de Justiça, é plenamente possível a existência de cláusula contratual que estabeleça coparticipação entre o beneficiário e a seguradora do plano de saúde para custeio de internação psiquiátrica após 30 (dias), sem que tal fato configure limitação do serviço de cobertura contratado. 2. No caso em exame, ficou constatado que a exigência de participação da beneficiária na divisão das despesas decorrentes de internação psiquiátrica após o 30º (trigésimo) dia de permanência no estabelecimento hospitalar decorreu de previsão contratual, cuja ilegalidade foi reconhecida pelo Tribunal de origem, em posicionamento contrário à orientação jurisprudencial do STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.816.945/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 29/6/2020, DJe de 3/8/2020.)
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