- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2024
- Data de publicação
- 28/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 22/10/2024, p. 28/10/2024
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADOS. PLEITO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIOR. MESMOS FUNDAMENTOS E OBJETO. INCIDÊNCIA DO ART. 210 DO RISTJ. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente visando o redimensionamento da pena. Consulta ao sistema da Corte revelou a existência de habeas corpus anterior (HC n. 232291/SP), impetrado com base nos mesmos fundamentos e contra o mesmo acórdão, caracterizando reiteração de pedido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a impetração do presente habeas corpus, idêntico a outro já analisado pela Corte, é cabível à luz do art. 210 do Regimento Interno do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 210 do RISTJ autoriza o indeferimento liminar do habeas corpus quando o pedido é reiteração de outro já apreciado pela Corte com os mesmos fundamentos, como no caso presente. 4. A jurisprudência consolidada do STJ estabelece que não se admite a reiteração de habeas corpus com idênticos fundamentos, em respeito à economia processual e à segurança jurídica. 5. A análise de mérito do pedido já foi realizada no HC anterior, não havendo novos elementos que justifiquem nova apreciação. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. (HC n. 792.505/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 22/10/2024, DJe de 28/10/2024.)
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