JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
22/10/2024
Data de publicação
25/10/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 22/10/2024, p. 25/10/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISCUSSÃO SOBRE A APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 182/STJ. SITUAÇÕES FÁTICAS DIVERSAS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL INEXISTENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há dissenso jurisprudencial porquanto o acórdão embargado cuida de hipótese de incidência da súmula 182/STJ no âmbito de agravo em recurso especial enquanto o paradigma versa sobre a inaplicabilidade do verbete no julgamento de agravo interno. Ou seja, situações fáticas diversas. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EAREsp n. 2.545.599/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 22/10/2024, DJe de 25/10/2024.)
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