JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/10/2024
Data de publicação
30/10/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 22/10/2024, p. 30/10/2024

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I - Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do Tribunal de origem. II - A decisão agravada baseou-se na falta de impugnação específica quanto à desproporcionalidade da dosimetria da pena. III - Neste agravo regimental, os recorrentes, sem rebater os argumentos da decisão agravada com relação à ausência de impugnação da Súmula n. 7, STJ, aplicada para a tese de desproporcionalidade da dosimetria das penas aplicadas, se restringiram a aduzir que "não é necessário o revolvimento do conjunto probatório amealhado nos autos para concluir pela inaplicabilidade da majorante, pois se trata de questão relativa à aplicação do direito ao caso presente, em especial porque a jurisprudência remansosa dessa Augusta Corte é no sentido de que o artigo 70, II, 'l', do CPM, não se aplica na dosimetria da pena de julgado da Justiça Militar". IV - A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade impede o conhecimento do agravo, conforme a Súmula n. 182, STJ. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 2.502.790/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 22/10/2024, DJe de 30/10/2024.)
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