- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2024
- Data de publicação
- 28/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 22/10/2024, p. 28/10/2024
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. AUTORIA DELITIVA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. EXISTÊNCIAS DE OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS DE AUTORIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto em face de decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do recorrente, acusado de roubo majorado, com base em reconhecimento fotográfico e outras provas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da prisão preventiva do recorrente, considerando a alegação de nulidade do reconhecimento fotográfico e a existência de outras provas de autoria delitiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal de origem concluiu que os indícios de autoria delitiva não estavam embasados apenas no reconhecimento fotográfico, mas também em outras provas, como a prisão em flagrante na posse dos bens roubados. 4. A prisão preventiva foi considerada necessária para garantir a ordem pública, devido à gravidade concreta do crime. 5. A decisão monocrática está de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que admite o reconhecimento fotográfico quando corroborado por outras provas. IV. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. (AgRg no RHC n. 197.237/BA, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 22/10/2024, DJe de 28/10/2024.)
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