- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 23/10/2024
- Data de publicação
- 28/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 23/10/2024, p. 28/10/2024
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. PORTARIA N. 1.164/64. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA. DECISÃO DO STF NO TEMA N. 839 DA REPERCUSSÃO GERAL. ADEQUAÇÃO. TESES REMANESCENTES INACOLHÍVEIS. SEGURANÇA DENEGADA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 817.338 (Tema n. 839 da Repercussão Geral), afastou a possibilidade de reconhecimento da decadência quanto à revisão dos atos de anistia concedidos com fundamento na Portaria n. 1.164/64, fixando a tese segundo a qual, "[n]o exercício do seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica com fundamento na Portaria nº 1.104/1964, quando se comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal e a não devolução das verbas já recebidas". 2. Adequação do julgamento desta Corte que concedera a ordem mandamental, com alicerce na decadência (art. 54 da Lei n. 9.784/99), para, rechaçadas as teses remanescentes, denegar a segurança. (MS n. 18.842/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 23/10/2024, DJe de 28/10/2024.)
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