- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2024
- Data de publicação
- 28/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 23/10/2024, p. 28/10/2024
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO. FUGA PARA O DOMICÍLIO QUE NÃO AUTORIZA O INGRESSO. ILICITUDE DA DILIGÊNCIA. CONTAMINAÇÃO DAS PROVAS OBTIDAS E AS DELAS DERIVADAS. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA DENEGAR A ORDEM DE HABEAS CORPUS. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é firme quanto à exigência de requisitos mínimos para a validade da busca domiciliar sem mandado judicial (HC n. 598.051/SP, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz). 2. Exige-se, para a flexibilização da garantia do direito à inviolabilidade domiciliar, a comprovação da existência de justa causa verificável em momento anterior ao ingresso. Tais razões não podem derivar de simples desconfiança policial, apoiada em mera atitude suspeita, ou na fuga do indivíduo em direção a sua casa diante de uma ronda ostensiva. É necessário ainda, conforme a jurisprudência deste sodalício, que o flagrante delito traduza verdadeira urgência. 3. No caso, a busca decorreu da fuga do paciente para dentro do imóvel ao ser avistado durante patrulhamento, segurando um invólucro que teria sido jogado em seu telhado. 4. A combinação de elementos de fuga e desvencilhar de invólucro ao avistar a guarnição traz objetividade suficiente e densidade apta a angariar fundadas razões para o ingresso. 5. Agravo regimental provido para denegar a ordem de habeas corpus. (AgRg no HC n. 897.288/MG, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 23/10/2024, DJe de 28/10/2024.)
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