- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2024
- Data de publicação
- 30/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 23/10/2024, p. 30/10/2024
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DE PRISÃO DOMICILIAR. REITERAÇÃO DE PEDIDOS EM OUTROS HABEAS CORPUS. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravante interpõe agravo regimental visando à reconsideração de decisão que indeferiu pedido de substituição de prisão preventiva por domiciliar, alegando reiteração de pedido já analisado em habeas corpus anterior. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo regimental apresenta inovação recursal ou mera reiteração de pedido já analisado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e indicar os fundamentos da decisão recorrida. 4. Não há elementos suficientes para reconsiderar a decisão, pois o pedido constitui mera reiteração de matéria já decidida em habeas corpus anterior. 5. A jurisprudência do Tribunal é clara ao inadmitir a apreciação de teses suscitadas apenas no agravo regimental, quando ausentes da inicial do habeas corpus. 6. A decisão monocrática está em conformidade com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no HC n. 934.117/SC, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 23/10/2024, DJe de 30/10/2024.)
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