- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2024
- Data de publicação
- 30/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 23/10/2024, p. 30/10/2024
DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL ILICITA. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus visando ao trancamento de ação penal por tráfico de drogas, sob alegação de ilicitude das provas obtidas em busca pessoal e domiciliar sem justa causa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade das provas obtidas em busca pessoal e domiciliar, bem como a possibilidade de trancamento da ação penal por meio de habeas corpus. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não é via adequada para exame de provas, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A busca pessoal foi considerada ilícita por falta de justa causa objetiva, baseando-se apenas em denúncia anônima e comportamento nervoso do paciente. 5. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, exceto em casos de flagrante ilegalidade. IV. Dispositivo 6. Recurso improvido. (AgRg no HC n. 941.342/PA, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 23/10/2024, DJe de 30/10/2024.)
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