- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2024
- Data de publicação
- 30/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 23/10/2024, p. 30/10/2024
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA DOMICILIAR. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus impetrado em favor de paciente acusada de tráfico de drogas. A defesa alega nulidade das provas obtidas por busca domiciliar e requer o trancamento da ação penal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade das provas obtidas e a possibilidade de trancamento da ação penal por meio de habeas corpus. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e indicar os fundamentos da decisão recorrida. 4. A decisão monocrática não deve ser reconsiderada, pois não há elementos novos que justifiquem a alteração do entendimento anterior. 5. A busca domiciliar foi legitimada pela autorização da paciente e pela existência de justa causa, conforme o art. 5º, XI, da CF/1988. 6. O trancamento da ação penal em habeas corpus é medida excepcional, não cabível na ausência de atipicidade da conduta ou falta de justa causa. 7. A análise de provas é incompatível com a via do habeas corpus, que não permite reexame de matéria fático-probatória. IV. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 894.640/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 23/10/2024, DJe de 30/10/2024.)
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