Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 23/10/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DETRAÇÃO PENAL DURANTE A EXECUÇÃO. FORMA DE APLICAÇÃO. CÔMPUTO NO CÁLCULO DO LAPSO PARA PROGRESSÃO E DEMAIS BENEFÍCIOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A detração penal pode ocorrer, uma única vez, na sentença (art. 387, § 2°, do CPP) ou durante a execução penal (art. 66, III, "c", da LEP). 2. Segundo o art. 42 do CP, o tempo de prisão provisória deve ser computado na pena privativa de liberdade, ou seja, deve ser considerado como pena…