JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/07/2024
Data de publicação
03/07/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 01/07/2024, p. 03/07/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DETRAÇÃO PENAL. TEMPO DE PRISÃO PROVISÓRIA COMPUTADO EM PROCESSO DIVERSO. NOVA APLICAÇÃO DO ART. 42 DO CP. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A legislação penal não prevê a detração penal em duplicidade. Embora possível a incidência do art. 42 do CP em processos distintos, desde que observados alguns cuidados, isso ocorre apenas uma vez. Portanto, é descabida a contagem do mesmo período novamente, como pretende o agravante. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 871.311/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 1/7/2024, DJe de 3/7/2024.)
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