- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2024
- Data de publicação
- 25/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 23/10/2024, p. 25/10/2024
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS CONCEDIDO. FURTO SIMPLES. DOSIMETRIA. REPRIMENDA-BASE. FRAÇÃO UTILIZADA PARA NEGATIVAÇÃO DE VETORES E PARA COMPENSAÇÃO PARCIAL DE CONFISSÃO E MULTIRREINCIDÊNCIA. DESPROPORCIONALIDADE. PENA REDIMENSIONADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática que redimensionou a pena imposta por se tratar de constrangimento ilegal manifesto, uma vez que utilizada fração desproporcional nas fases primeira e segunda, situação excepcional que possibilita a revisão de dosimetria em sede de habeas corpus. Precedente. 2. A negativação do vetor antecedentes, fundamentada na existência de quatro condenações, justifica a utilização da fração de 1/3. Precedente. 3. A compensação parcial da atenuante da confissão com a agravante da reincidência, em razão da multirreincidência, proporciona um incremento de 1/12 na segunda fase. Precedente. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 932.110/PE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 23/10/2024, DJe de 25/10/2024.)
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