- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 28/10/2024
- Data de publicação
- 30/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 28/10/2024, p. 30/10/2024
CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REVISÃO. REFLEXO DE VERBAS RECONHECIDAS NA ESFERA TRABALHISTA. SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO. PRESERVAÇÃO. REVISÃO. SÚMULAS N. 5/STJE 7/STJ. PRÉVIO APORTE DA RESERVA MATEMÁTICA. DETERMINAÇÃO JÁ ESTABELECIDA. TEMAS N. 955/STJ E 1.021/STJ. HONORÁRIOS. CABIMENTO. PRECEDENTES. 1. Para rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias de que a preservação do salário de participação é devida em razão das normas regulamentares vigentes à época seria necessária a análise de cláusulas contratuais e reexame do acervo fático-probatório dos autos, providências vedadas neste Superior Tribunal de Justiça pelo óbice das Súmulas n. 5/STJ e 7/STJ. 2. Ademais, as razões do apelo nobre são incongruentes quando aduz que a preservação do salário de participação é incabível diante da "ausência do custeio prévio para pagamento do benefício", sendo que toda a fundamentação do acórdão recorrido e dos Temas n. 955/STJ e 1.021/STJ funda-se na possibilidade de revisão do benefício caso providenciado pelo autor a prévia e integral recomposição da reserva matemática apurada em perícia contábil, o que acaba refutando o fundamento do apelo nobre no ponto. 3. Não há espaço para revisão da verba honorária, visto que a autora saiu-se vencedora em sua ação, na qual foi reconhecida uma obrigação de fazer devida pela entidade de previdência privada, de modo que não há como fixar a sucumbência com base em evento futuro e incerto, qual seja, aguardar a opção por parte da autora de adimplir a reserva matemática para ver alterado o seu benefício, como se depreende das alegações da parte agravante. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 2.082.822/DF, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 28/10/2024, DJe de 30/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.