- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 28/10/2024
- Data de publicação
- 05/11/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 28/10/2024, p. 05/11/2024
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. SUSPENSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL PARA AGUARDAR O JULGAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM ENTENDIMENTO DO STJ. SÚMULA 83 DESTA CASA. NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO, INCLUSIVE QUANTO AO PRAZO DE SUSPENSÃO. AFERIÇÃO INVIÁVEL NA VIA ELEITA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Incide, no tocante à tese de negativa de prestação jurisdicional, a Súmula 284 da Suprema Corte, tendo em vista que não foram apontados, de forma pormenorizada, os pontos sobre os quais o Tribunal originário teria se omitido, revelando a deficiência da fundamentação do apelo excepcional. 2. As ações individuais devem ser suspensas para aguardar o julgamento de ação coletiva atinente à macro-lide geradora de processos multitudinários. Precedentes. 3. Não é possível, na via especial, o afastamento da compreensão da origem, para avaliar a existência de eventuais particularidades no caso em exame, capazes de conduzir à concessão de tratamento diferenciado, inclusive no tocante à razoabilidade do prazo estipulado, porquanto tal providência não prescindiria do reexame de fatos e provas, procedimento obstado pela Súmula 7 deste Superior Tribunal. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.639.322/AL, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 28/10/2024, DJe de 5/11/2024.)
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