JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
28/10/2024
Data de publicação
05/11/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 28/10/2024, p. 05/11/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DIÁRIA. REDUÇÃO DO VALOR. REQUISITOS. ANÁLISE FÁTICA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS INCABÍVEL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Consoante entendimento desta Corte Superior, é possível a alteração do valor das astreintes quando se tornar insuficiente ou excessiva, em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 2. Dessa forma, "a verificação da existência de exorbitância da multa cominatória por descumprimento de decisão judicial não pode ser direcionada apenas à comparação entre a quantia total da penalidade e o valor da obrigação principal, devendo ser analisado o valor estabelecido diariamente como multa à parte recalcitrante" (REsp n. 1.967.587/PE, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 24/6/2022). 3. A Corte local aferiu a exorbitância da sanção cominatória, tanto é que reduziu o montante final, com fundamento na razoabilidade. No entanto, ressaltou que a quantia fixada se mostrou adequada para a situação fática dos autos, ponderando que a agravante agiu de forma desafiadora e ousada, confrontando a autoridade do Poder Judiciário. 4. Para reverter essa conclusão, é imprescindível o reexame dos elementos probatórios dos autos, o que se mostra impossível devido à natureza excepcional da via eleita, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ, que incide sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que "a interposição de agravo interno não inaugura instância, razão pela qual é indevida a majoração de honorários advocatícios do art. 85, § 11, do CPC (AgInt no AREsp n. 2.348.669/DF, Relator o Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 6/3/2024). 6. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.668.415/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 28/10/2024, DJe de 5/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 21/10/2024

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DIÁRIA. REDUÇÃO DO VALOR. REQUISITOS ANALISADOS EM MOMENTO DIVERSO PELO TRIBUNAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Consoante entendimento desta Corte Superior, é possível a alteração do valor das astreintes quando se tornar insuficiente ou excessiva, em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 2. Des…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 28/10/2024

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. IMPUGNAÇÃO PARCIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA DIÁRIA. EXCLUSÃO OU REDUÇÃO DO VALOR. ANÁLISE FÁTICA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme entendimento da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, "a ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão monocrática do relator - proferida ao apreciar rec…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 11/11/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Cumprimento de sentença. 2. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à existência de descumprimento de decisão judicial pela parte agravante, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 3. Conforme assentado por e…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 09/08/2021

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCUMPRIMENTO. MULTA COMINATÓRIA. EXORBITÂNCIA. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. VALOR ADEQUADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência vigente no Superior Tribunal de Justiça, a desproporcionalidade do valor da multa deve ser analisada, não com referência à totalidade da penalidade, mas sim considerando a quantia fixada em relação à obrigação que ela pretende comp…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 29/11/2021

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. ENTENDIMENTO ESTADUAL QUE CONCLUIU PELA COERÊNCIA DA REDUÇÃO DO VALOR EXECUTADO. MONTANTE DESPROPORCIONAL. CONCLUSÃO FUNDADA EM FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DA MULTA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Consoante orientação deste Tribunal Superior, quando verificada a exorbitância do valor da multa relativa à obrigação de fazer, pode haver a redução do montant…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.