- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2020
- Data de publicação
- 04/08/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 30/06/2020, p. 04/08/2020
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXPEDIENTE AVULSO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DA FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE ENVIO DAS NOTAS TAQUIGRÁFICAS. IMPOSSIBILIDADE, NA HIPÓTESE. 1. É cediço que o pedido de reconsideração será recebido como agravo regimental, uma vez que esse é o recurso cabível para fins de reconsideração de decisão monocrática proferida por relator, nos termos dos arts. 258 e 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Em atenção aos princípios da fungibilidade, da instrumentalidade das formas, da ampla defesa e da efetividade do processo, deve ser o pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, sobretudo porque protocolado dentro do prazo legal. 3. A "liberação das notas taquigráficas depende da demonstração de erro na proclamação do resultado ou de sua imprescindibilidade para o exercício do direito de defesa" (AgRg na PET no REsp n. 1200492/RS, relator Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/5/2016, DJe 5/9/2016). 4. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, a que se nega provimento. (RCD na PET no RHC n. 120.736/PE, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 30/6/2020, DJe de 4/8/2020.)
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