JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
28/10/2024
Data de publicação
04/11/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 28/10/2024, p. 04/11/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 85, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CABIMENTO. CASOS EXCEPCIONAIS.1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos EREsp 1.366.014/SP, firmou orientação no sentido de que são cabíveis honorários advocatícios nos incidentes processuais nos casos em que haja extinção ou alteração substancial do processo principal.2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.541.178/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 28/10/2024, DJe de 4/11/2024.)
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