- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 30/10/2024
- Data de publicação
- 05/11/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 30/10/2024, p. 05/11/2024
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO. TESES DE NULIDADE, ABSOLVIÇÃO E REVISÃO NA DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso especial, impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas e posse irregular de munição. A defesa alegou nulidade da sentença por invasão de domicílio sem mandado e ausência de advertência sobre o direito ao silêncio. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da entrada policial no domicílio sem mandado e a validade das provas obtidas. 3. A questão em discussão consiste em analisar a aplicação do princípio da insignificância à posse de munição desacompanhada de arma. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A entrada no domicílio foi justificada por crime permanente e fundada suspeita, dispensando mandado judicial. 5. A denúncia anônima foi considerada válida para iniciar investigações, conforme jurisprudência. 6. A posse de munição, mesmo sem arma, não é atípica devido ao contexto de tráfico de drogas. 7. A dosimetria da pena foi adequada, considerando a quantidade e natureza das drogas. 8. O afastamento do tráfico privilegiado foi justificado pela dedicação a atividades criminosas. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no HC n. 747.112/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 30/10/2024, DJe de 5/11/2024.)
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