JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
30/10/2024
Data de publicação
05/11/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 30/10/2024, p. 05/11/2024

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. HOMICÍDIOS CONSUMADO E TENTADO. ATENUANTE DO ART. 65, III, B, DO CP. ELEMENTARES NÃO PREENCHIDAS. 2. FRAÇÃO PELA TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. MODIFICAÇÃO INVIÁVEL NA VIA ELEITA. SÚMULA 7/STJ. 3. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. INDEVIDA INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 4. QUANTUM DE AUMENTO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE DE AJUSTE. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. 5. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. A atenuante do art. 65, III, b, do CP não foi aplicada porquanto não preenchidas suas elementares, uma vez que o socorro às vítimas foi pedido por um vizinho e que o resultado morte não foi evitado, além de não haver notícia de que foi prestado auxílio funeral ou auxílio médico. Assim, diversamente da alegação defensiva, não há se falar que é incontroverso que os recorrentes solicitaram socorro. Nesse contexto, encontrando-se concretamente motivada a negativa de aplicação da atenuante, não é possível, na via eleita, reverter as conclusões das instâncias ordinárias, sob pena de indevido reexame fático e probatório, vedado pelo enunciado n. 7 da Súmula desta Corte. 2. Quanto à suscitada ofensa ao art. 14, inciso II, do Código Penal, verifica-se que a escolha da fração de diminuição pela tentativa encontra-se também concretamente motivada, em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, que é no sentido de que "a fração de diminuição da reprimenda pelo crime tentado decorre da maior ou da menor proximidade da conduta ao resultado almejado". (AgRg no HC n. 909.372/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 28/6/2024.) - Relevante anotar que o fato de os agravantes não terem realizado o núcleo do tipo penal em nada repercute sobre a fração de diminuição da pena, porquanto reconhecido o concurso de agentes, nos termos do art. 29 do Código Penal. Dessa forma, não se tratando de participação de menor importância, tem-se que se imputa a todos os coautores as mesmas consequências legais, inclusive com relação ao quantum de redução da pena pela tentativa. Alterar referidas conclusões encontra-se óbice no enunciado n. 7 da Súmula desta Corte Superior. 3. No que concerne ao pleito de decote da valoração negativa das consequências do crime, por se tratarem de elementos inerentes ao tipo penal, verifico que se trata de indevida inovação recursal, porquanto não suscitada na petição do recurso especial. Como é cediço, "no âmbito do agravo regimental, não se admite que a Parte, pretendendo a análise de teses anteriormente omitidas, amplie objetivamente as causas de pedir formuladas na petição inicial ou no recurso" (AgRg no HC n. 798.249/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 29/05/2023, DJe 05/06/2023). - Ainda que assim não fosse, observa-se que foi declinada motivação concreta e idônea para justificar a elevação da pena pelas consequências dos crimes, destacando-se que, "além da indelével memória brutal da execução do filho de 16 (dezesseis) anos na frente do próprio pai, enquanto baleado e sem capacidade de esboçar qualquer reação, este quem, mais de 06 (seis) anos depois, prestou as declarações em plenário com a voz embargada, em descomunal esforço de contenção do pranto, os efeitos do crime são demeritórios, ainda, pelo temor causado a ponto de a família ter colocado a casa à venda e se mudado de lá". 4. Contudo, verifico a possibilidade de ajustar as penas-bases para um patamar intemerdiário. Com efeito, a sentença condenatória, ao realizar a dosimetria na primeira fase, não explicitou o critério utilizado, elevando a pena mínima em 6 meses para cada circunstância judicial negativa. O Tribunal de origem, por seu turno, aplicou a fração de 1/8 entre o mínimo e o máximo, o que ensejou um aumento de 1 ano e 9 meses sobre a pena mínima, ou seja, mais que o triplo. - Nessa linha de intelecção, com o objetivo de evitar dosimetrias tão díspares, mister se faz a utilização de outro patamar de aumento, também previsto na jurisprudência desta Corte Superior, com o objetivo de trazer maior razoabilidade para a aplicação da pena no caso concreto. Nessa linha de intelecção, considero ser a hipótese de aplicar a fração de 1/6 sobre a pena mínima, para chegar à pena que seja necessária e suficiente para a reprovação e prevenção. 5. Agravo regimental conhecido em parte e improvido. Ordem concedida de ofício para redimensionar as penas com extensão ao corréu. (AgRg no AREsp n. 2.615.085/GO, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 30/10/2024, DJe de 5/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 08/10/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO TENTADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. MINORANTE DA TENTATIVA. FRAÇÃO DE REDUÇÃO DA PENA. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior de que "não há se falar em bis in idem, em face da valoração negativa das consequências do delito, fundada …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 04/11/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FRAÇÃO REDUTORA PELO RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. CRITÉRIO JURISPRUDENCIAL. PERCURSO DO ITER CRIMINIS. CONSUMAÇÃO PRÓXIMA. FRAÇÃO DE 1/3. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na interpretação do art. 14, inciso II, do Código Penal, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a determinação do coeficiente redutor aplicável em virtude da figura da tentativa é inversamente proporcional …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 27/11/2024

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVANTES. TENTATIVA. ITER CRIMINIS. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se questiona a dosimetria da pena aplicada em crime de homicídio qualificado tentado. 2. O agravante alega excesso no aumento de pena na segunda fase da dosimetria, em razão das agravantes, e pleiteia a aplicação da fração máxima de redução pela tentativa. II. Q…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 30/10/2024

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HOMICÍDIO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE ILICITUDE MANIFESTA. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal. O agravante busca a reconsideração da decisão ou o provimento do recurso pelo colegiado, alegando discussão em plenário sobre legítima defesa e atenuante da confissão. II. Questão …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 10/08/2021

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. HOMICÍDIO TENTADO. DOSIMETRIA. PROPORCIONALIDADE DO AUMENTO DA PENA-BASE. TENTATIVA. REDUÇÃO. REITERAÇÃO DO PEDIDO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos moldes da jurisprudência desta Corte, "o quanto de aumento, decorrente da negativação das circunstâncias, deve observar os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, da necessidade e da suficiência à reprovação e à prevenção do crim…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.