- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 30/10/2024
- Data de publicação
- 07/11/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 30/10/2024, p. 07/11/2024
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. CONTEMPORANEIDADE. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante. A defesa busca a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por medidas cautelares diversas, alegando ausência de requisitos legais e falta de contemporaneidade dos motivos para a segregação cautelar. 2. A gravidade concreta da conduta evidenciada pelo modus operandi empregado pelo agente na conduta, especialmente quando há alto grau de violência, revela-se fundamentação idônea para a manutenção da prisão preventiva. Precedente. 3. No caso, ao longo do processo, verificou-se a existência de claros indícios de autoria do delito praticado com grande violência - duplo homicídio na presença dos familiares das vítimas, especialmente crianças, com exposição de todos os presentes a elevado risco, circunstância que justifica a segregação cautelar. 4. A tese de contemporaneidade mostra-se como reiteração de pedido relativo à anterior impetração, inviabilizando nova análise pelo Superior Tribunal de Justiça. 6. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 941.550/SC, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 30/10/2024, DJe de 7/11/2024.)
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