JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Otávio de Almeida Toledo
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/10/2024
Data de publicação
09/10/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 07/10/2024, p. 09/10/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E RESISTÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. MODUS OPERANDI. AMEAÇA ÀS TESTEMUNHAS. FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONTEMPORANEIDADE. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA, NA HIPÓTESE. PRISÃO DOMICILIAR. PRETENSÃO DEFERIDA NA ORIGEM. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PREJUDICADO E, NO MAIS, NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva está devidamente fundamentada, pois, consoante afirmado pelas instâncias ordinárias, o agravante supostamente envolveu-se em uma discussão em um bar e desferiu golpes de facão na cabeça da vítima. O Magistrado singular destacou que o réu teria ameaçado os policiais que atenderam a ocorrência e as demais pessoas presentes no local. Por fim, foi ressaltada a suposta prática de novo delito contra a vida pelo acusado. Tais circunstância, nos termos da jurisprudência desta Corte, são aptas a justificar a segregação cautelar para a garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal. Precedentes. 2. O exame da existência de contemporaneidade é realizado não apenas com relação ao tempo entre os fatos e o decreto de prisão preventiva, mas também na necessidade da segregação e na permanência dos requisitos de cautelaridade (AgRg no RHC n. 169.803/ES, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 22/2/2023). 3. Na hipótese, constata-se a atualidade nos fundamentos da prisão preventiva, pois a segregação foi decretada com a superveniência de novo delito contra a vida, supostamente praticado pelo agravante, a indicar a permanência dos riscos advindos de sua liberdade, sobretudo diante das ameaças por ele, em tese, proferidas contra a vítima sobrevivente e as testemunhas. 4. Tendo sido concretamente demonstrada a necessidade da prisão preventiva nos autos, não se apresenta suficiente a aplicação de medidas cautelares mais brandas, nos termos do art. 282, inciso II, do Código de Processo Penal. 5. Deferido o pleito de prisão domiciliar pelo Juízo de primeira instância, evidencia-se a prejudicialidade desta insurgência, no ponto. 6. Agravo regimental parcialmente prejudicado e, no mais, não provido. (AgRg no HC n. 877.395/GO, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 7/10/2024, DJe de 9/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 07/10/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA HOMICÍDIO AMEAÇAS A TESTEMUNHAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ALEGADA AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de homicídio qualificado e ocultação de cadáver. A prisão foi decretada na origem para garantir a ordem pública e a instrução criminal, com base em in…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 30/10/2024

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. CONTEMPORANEIDADE. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante. A defesa busca a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por medidas cautelares diversas, alegando ausência de requisitos legais e fal…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 07/10/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ARTS. 121, § 2º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL, E 12 DA LEI N. 10.826/2003. PRISÃO PREVENTIVA. ESPECIAL GRAVIDADE DOS FATOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. VERACIDADE DO SUPORTE PROBATÓRIO CONSTANTE NO DECRETO PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ELEITA. ALEGADA AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA, …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 23/10/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI A EVIDENCIAR PERICULOSIDADE. FUNDAMENTO IDÔNEO. INADEQUAÇÃO DO HABEAS CORPUS À REVISÃO DO ENTENDIMENTO. NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DO MATERIAL COGNITIVO. IMPOSSIBILIDADE. EXTEMPORANEIDADE. AFASTAMENTO. PERMANÊNCIA DO PERICULUM LIBERTATIS. EVASÃO DO DISTRITO DA CULPA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Constitui fundamento idône…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 11/06/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. REQUISITOS PARA MANUTENÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, denunciado por homicídio qualificado em concurso de pessoas, motivado por desavenças no tráfico de drogas. 2. A defesa alega ausência dos requisitos do art. 312 do Código de …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.