JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
30/10/2024
Data de publicação
07/11/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 30/10/2024, p. 07/11/2024

Ementa

HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não fere o princípio da colegialidade a decisão monocrática do relator que está amparada em jurisprudência desta Corte Superior e em que não se observa prejuízo à parte, uma vez que oportunizada a interposição de agravo regimental para submeter o exame da questão à Turma. 2. A matéria debatida no presente habeas corpus não foi objeto de apreciação na instância originária, como constou na decisão agravada. 3. Inexistindo no ato impugnado deliberação sobre a nulidade do reconhecimento pessoal, inviável o conhecimento do pedido, que não pode ocorrer em desacordo com o sistema de competências definido pela Constituição Federal. 4. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois o reconhecimento pessoal não foi apreciado pelo Tribunal de origem, o que impede a sua análise por esta Corte Superior. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 942.899/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 30/10/2024, DJe de 7/11/2024.)
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