- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 30/10/2024
- Data de publicação
- 06/11/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 30/10/2024, p. 06/11/2024
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a dosimetria da pena em crime de roubo circunstanciado, com aumento de 1/2 pela presença de majorantes: emprego de arma de fogo, concurso de pessoas e restrição de liberdade das vítimas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade e fundamentação do aumento de 1/2 na dosimetria da pena, considerando a aplicação de múltiplas causas de aumento. III. Razões de decidir 3. A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção judiciais, cabendo às Cortes Superiores apenas o controle da legalidade e constitucionalidade dos critérios empregados. 4. O art. 68, parágrafo único, do Código Penal permite a aplicação de mais de uma causa de aumento, desde que justificada a escolha da fração imposta. 5. No caso, a aplicação da fração de 1/2 foi devidamente fundamentada, considerando a gravidade das circunstâncias do crime. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A aplicação de múltiplas causas de aumento na dosimetria da pena é válida desde que devidamente fundamentada. Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 68, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 906.014/SE, Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 12/8/2024. (AgRg no HC n. 932.562/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 30/10/2024, DJe de 6/11/2024.)
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