JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/09/2025
Data de publicação
09/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 02/09/2025, p. 09/09/2025

Ementa

Direito Penal. Agravo Regimental NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Dosimetria da Pena. Concurso de Causas de Aumento. Fundamentação INIDÔNEA. Agravo Regimental Improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial, afastando a aplicação cumulativa das causas de aumento e redimensionando a pena do réu para 11 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, mantendo o regime fechado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a aplicação cumulativa das causas de aumento de pena, conforme o art. 68, parágrafo único, do Código Penal, foi devidamente fundamentada pelas instâncias precedentes. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça permite a aplicação cumulativa das causas de aumento de pena, desde que devidamente fundamentada. 4. No caso dos autos, a aplicação concomitante das três majorantes não foi adequadamente fundamentada, pois os elementos concretos dos autos não evidenciam maior reprovabilidade da conduta. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A aplicação cumulativa das majorantes do crime de roubo na dosimetria da pena exige fundamentação concreta. Dispositivos relevantes citados:CP, art. 68, parágrafo único; CP, art. 157, § 2º, II e V, e § 2º-A, I. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 611.257/SP, Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 8/6/2021; STJ, HC 620.677/SP, Min. Felix Fischer, Q uinta Turma, julgado em 2/2/2021; STJ, HC 984.711/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 4/6/2025. (AgRg no AREsp n. 2.914.663/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 9/9/2025.)
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