JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
30/10/2024
Data de publicação
06/11/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 30/10/2024, p. 06/11/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRÁTICA DE FALTA GRAVE. REGRESSÃO PER SALTUM. POSSIBILIDADE. ART. 118 DA LEP. PRECEDENTE. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 935.456/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 30/10/2024, DJe de 6/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 02/09/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INFRAÇÃO DISCIPLINAR GRAVE. COMETIMENTO DE NOVO DELITO NO CURSO DA EXECUÇÃO. APONTADA A GRAVIDADE DA FALTA. REGRESSÃO AO REGIME FECHADO FUNDAMENTADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Sobre o tema, compreende o Superior Tribunal de Justiça que ?[a] prática de falta grave, decorrente ou não de nova condenação, justifica a regressão do regime de cumprimento de pena do reeducando, ainda que estabelecido de forma mais gravosa d…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 02/09/2024

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL ESTADUAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PERDA DOS DIAS REMIDOS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTE. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 914.640/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 6/9/2024.)

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 04/06/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FALTA GRAVE. POSSIBILIDADE DE REGRESSÃO DE REGIME. ART. 118 DA LEP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É cabível a regressão a regime prisional mais grave do que o fixado na sentença quando o condenado pratica fato definido como falta grave. O regime estabelecido na fase de conhecimento não é inalterável, absoluto, pois, a teor do art. 118 da LEP, a execução da pena privativa de liberdade também está sujeita à forma regressiva. 2. Agravo reg…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 13/11/2024

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. FALTA GRAVE. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. A prática de falta grave no curso da execução demonstra a ausência do requisito subjetivo, necessário à concessão da progressão de regime. 2. A desconstituição do julgado impugnado demandaria o reexame fático-probatório, providência inadmissível nesta via estreita. 3. Agravo regime…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.