JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/06/2019
Data de publicação
10/06/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 04/06/2019, p. 10/06/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FALTA GRAVE. POSSIBILIDADE DE REGRESSÃO DE REGIME. ART. 118 DA LEP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É cabível a regressão a regime prisional mais grave do que o fixado na sentença quando o condenado pratica fato definido como falta grave. O regime estabelecido na fase de conhecimento não é inalterável, absoluto, pois, a teor do art. 118 da LEP, a execução da pena privativa de liberdade também está sujeita à forma regressiva. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 488.882/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 4/6/2019, DJe de 10/6/2019.)
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