JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
30/10/2024
Data de publicação
06/11/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 30/10/2024, p. 06/11/2024

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONTRAVENÇÃO PENAL. AGRAVANTES PREVISTAS NO CÓDIGO PENAL. INCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Segundo orientação desta Corte Superior, "é [...] cabível a aplicação das agravantes elencadas no Código Penal às contravenções tipificadas na Lei de Contravenções Penais" (AgRg no AREsp n. 2.555.804/RJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 6/8/2024, DJe de 13/8/2024). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 2.164.578/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 30/10/2024, DJe de 6/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 14/04/2025

RECURSO ESPECIAL. VIAS DE FATO NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONTRAVENÇÃO PENAL. AGRAVANTES PREVISTAS NO CÓDIGO PENAL. INCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 1. Segundo orientação desta Corte Superior, é cabível a aplicação das agravantes elencadas no Código Penal às contravenções tipificadas na Lei de Contravenções Penais (AgRg no AREsp n. 2.555.804/RJ, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 6/8/2024, DJe 13/8/2024). 2. Recurso especial provido. (REs…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 27/11/2024

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. VIAS DE FATO. AGRAVANTE DO ART. 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL. APLICAÇÃO A CONTRAVENÇÕES PENAIS. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão de apelação que afastou a aplicação da agravante prevista no art. 61, II, f, do Código Penal, sob o argumento de que o dispositivo se aplica apenas a crimes, excluindo contravenções penais. O Minis…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 24/06/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVANTE GENÉRICA. APLICAÇÃO EM CONTRAVENÇÕES PENAIS. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial ministerial, restabelecendo a sentença de primeiro grau que reconheceu a incidência da agravante do art. 61, II, "f", do Código Penal à contravenção penal de vias de fato praticada em contex…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 01/10/2025

RECURSO ESPECIAL. PENAL. VIAS DE FATO NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 12 E 61, II, F, DO CP E DO ART. 1º DA LCP. AGRAVANTES DO CÓDIGO PENAL. APLICAÇÃO A CONTRAVENÇÕES. POSSIBILIDADE. 1. Consoante o art. 1º da LCP e o art. 12 do CP, as regras gerais do Código Penal são aplicáveis a leis espec iais no que não lhe for contrária. Dessa forma, não há qualquer óbice à aplicação da agravante do art. 61, II, f, do CP à contravenção de vias de fato. 2. Recurso esp…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 17/06/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. APLICAÇÃO DE AGRAVANTES DO CÓDIGO PENAL ÀS CONTRAVENÇÕES PENAIS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu e deu provimento ao recurso especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, restabelecendo as agravantes do art. 61, inciso II, "e" e "f" do Código Penal na condenação do réu pela prática da infração penal de vias de fato. 2. O Tribunal de origem, em segunda instância, afast…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.