- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 30/10/2024
- Data de publicação
- 05/11/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 30/10/2024, p. 05/11/2024
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO, ESTUPROS EM CONTINUIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. PRECLUSÃO DAS NULIDADES SUPOSTAMENTE OCORRIDAS. INVIABILIDADE DO "WRIT" CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal. O agravante busca a reconsideração da decisão ou o provimento do recurso pelo colegiado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A decisão impugnada foi proferida de forma monocrática, sem manifestação colegiada, inviabilizando o conhecimento pelo Superior Tribunal de Justiça. 5. Não se verifica flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal que justifique a concessão de habeas corpus de ofício. IV. RECURSO DESPROVIDO. (AgRg no HC n. 831.732/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 30/10/2024, DJe de 5/11/2024.)
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