JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
30/10/2024
Data de publicação
05/11/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 30/10/2024, p. 05/11/2024

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE. RECONHECIMENTO PESSOAL. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou habeas corpus substitutivo, mantendo a condenação por roubo circunstanciado. O reconhecimento do acusado foi realizado tanto na fase inquisitorial quanto em juízo, corroborado por outras provas, incluindo depoimentos das vítimas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a validade do reconhecimento pessoal e fotográfico do acusado, realizado na fase do inquérito policial e confirmado em juízo, à luz do art. 226 do Código de Processo Penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O reconhecimento do acusado foi corroborado por outras provas colhidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 4. A decisão do Tribunal de origem foi fundamentada em robusto acervo probatório, incluindo depoimentos coerentes das vítimas. 5. A jurisprudência desta Corte permite o reconhecimento fotográfico quando corroborado por outras provas. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no HC n. 831.984/DF, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 30/10/2024, DJe de 5/11/2024.)
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