- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 30/10/2024
- Data de publicação
- 05/11/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 30/10/2024, p. 05/11/2024
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO. INVASÃO DE DOMICÍLIO. WRIT IMPETRADO APÓS MAIS DE 5 (CINCO) ANOS DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. NULIDADE DE ALGIBEIRA. ALTERAÇÃO DE PATRONO. RECEBIMENTO DO PROCESSO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A invocação tardia pela impetrante de nulidades do acórdão de apelação (proferido há mais de 5 anos), a fim de reverter resultado que lhe é desfavorável, demonstra a utilização da chamada nulidade de algibeira, que é rechaçada pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. Tendo em vista a marcha processual, que segue para frente, uma vez constituído novo patrono, este recebe o feito no estado em que se encontra. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 947.083/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 30/10/2024, DJe de 5/11/2024.)
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